terça-feira, 24 de setembro de 2024
ALÉM DA CONSTITUIÇÃO
Caro Amigo, Valendo-me do que diz a
Carta Magna, vos afirmo, estão todos
agindo fora das Regras, o que os
congressistas vem fazendo nos
últimos tempos vai de encontro à
Constituição. Vejamos o que diz a
Carta Magna a Respeito dos três
Poderes, como cada um deles deve sé
comportar perante à Sociedade, as suas
Atribuições.
A Constituição Brasileira de 1988, no
Artigo 2º , afirma que os poderes da
união são o Legislativo, o Executivo e
o Judiciário, que são independentes e
harmônicos entre si. Estes poderes têm
atribuições distintas , mas a sua
autonomia permite- lhes limitar- se
uns aos outros impedindo o abuso de
poder e garantindo o funcionamento
harmonioso da Nação.
Artigo 2º São poderes da união,
independentes e harmônico entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Assim, como o Artigo Constitucional
deixa claro, os poderes são Harmônicos,
mas Independentemente entre si, tendo
autonomia para atuar.
No Brasil, o sistema dos três poderes
aparece pela primeira vez na
Constituição de 1824. Ou seja, antes
mesmo da proclamação da Republica.
A Carta Republicana de 1988 trata a
tripartição dos poderes como um
princípio fundamental de sua ordem
Jurídica.
O Artigo 2º da Constituição prevê:
" São poderes da União,
Independentes e Harmônicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário"
AS FUNÇÕES DOS PODERES NO
BRASIL.
A principal função do poder executivo
é administrar o Pais. Entre suas
atribuições constam a Realização de
políticas publicas e a aplicação das Leis
para manutenção da Ordem.
A Constituição da Republica apresenta,
no seu Artigo 84, as atribuições do
Presidente da Republica. Em um Rol de
28 incisos, algumas dessas atribuições se
destacam:
1- Editar Medidas Provisórias com força
de Lei;
2- Enviar ao Congresso Nacional as
propostas de Orçamento;
3- Declarar a Guerra e Celebrar a Paz;
4- Nomear, após aprovação do
Senado Federal, os Ministros do STF,
dos Tribunais Superiores e o Procurador
Geral da Republica;
5- Decretar o Estado de Defesa e o Estado
de Sítio;
6- Manter Relações com Estados
Estrangeiros e creditar seus Representantes
Diplomáticos;
7- Dispor, mediante decreto sobre a
organização funcionamento da
Administração Federal;
8- Sancionar, Promulgar e fazer publicar as
Leis, assim como as vetar, total ou
parcialmente.
AS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
São funções do poder Legislativo a
elaboração de Leis e a fiscalização de atos
do poder executivo.
Dentre as atribuições do Legislativo no
Brasil Estão:
1- A Abertura, o processamento e o
Julgamento contra o Presidente e o Vice
Presidente da Republica;
2- Processar os Ministros da Supremo
Tribunal Federal;
3- Autorizar o Presidente da Republica a
declarar Guerra e celebrar a Paz;
4- Aprovar o Estado de defesa e a
Intervenção Federal;
5- Julgar, anualmente, as contas pendente
de Republica;
6- Autorizar Referendo e convocar
Plebiscito;
AS FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário, por sua vez, é o
Responsável pela interpretação das Leis
e pela aplicação das Leis em casos
concretos. Este poder também exerce o
controle de Constitucionalidade. Ou seja,
analisa se as Leis criadas pelos outros
poderes estão em conformidade com o
texto Constitucional.
Além disso, o poder Judiciário é também
o Responsável pela garantia dos direitos
individuais, coletivos e sociais.
Os Órgãos do poder Judiciário são
apresentados pelo Artigo 92 da Constituição
da Republica:
1- O Supremo Tribunal Federal;
2- O Conselho Nacional de Justiça;
3- O Tribunal Superior do Trabalho;
4- Os Tribunais Regionais Federais e
Juízes Federais;
5- Os Tribunais e Juízes Federais;
6- Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
7- Os Tribunais e Juízes Militares;
8- Os Tribunais e Juízes dos Estados e
do Distrito Federal e Territórios.
Processam-se originalmente no STF:
1- As ações penais comuns movidas contra
o Presidente da Republica, o Vice Presidente,
os membros do Congresso Nacional, seus
próprios Ministros e o Procurador- Geral da
Republica;
2- A Ação declaratória de Constitucionalidade
(ADC);
3- A Ação direta de Inconstitucionalidade
(ADIN).
FREIOS E CONTRAPESOS
Desde os Primórdios, o modelo de tripartição
do poder Baseia-se na limitação do exercício
de cada um dos poderes com a atuação dos
outros poderes. Se popularizou a terminologia
de " Freios e contrapesos" . Ou seja, são
criados mecanismos para que cada um dos
poderes seja capaz de frear a ação dos outros
Poderes.
De modo que, está Bem claro quais são as
atribuições dos Três Poderes, eles não pode
extrapolar as suas atribuições, sob pena de
cair no Descredito, pois a Sociedade que tem
as Prerrogativas não pode ficar Refém dessa
Disputa sem sentido.
O que está acontecendo é por conta da Vaidade
dessas Autoridades que quer aparecer mais que
as outras, mas para a Constituição são todos
iguais perante as Leis.
Que tudo isso acabe pelo Bem do Brasil, da
Constituição, das Leis, do Estado de Direito e
de sua Excelência o Povo que é o Verdadeiro
dono do Poder como Reza a própria Carta no
Parágrafo único do Artigo Primeiro. Paz e Bem....
Raimundo Sucupira
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