quinta-feira, 26 de abril de 2018

SÓ NO PAPEL

Caro Amigo,A Constituição
é Bem Clara,no seu Artigo
Primeiro,Paragrafo Único.
Todo Poder Emana do
Povo que o Exerce por meio
de Representantes Eleito ou
Diretamente,nos Termos
Desta Constituição.
Na Verdade,isso é pura
Enganação,o Povo,que na
Constituição é o Verdadeiro
Dono do Poder,por Tanto,
tem o Poder das Decisões,
não manda coisa Nenhuma,
Vive o Tempo Todo sendo
Verberado pelo Poder
Judiciário.
É o Judiciário que na
Verdade,Ditam as Regras,
ou seja,Decide o que os
Cidadãos deve ou não fazer,
é um Absurdo atrás do
Outro.
Não é Justo,não é Decente,
um Cidadão ser Impedido
de Receber um Beneficio
por conta de uma Exigência
do Judiciário,Dar-vos ei,um
Exemplo,Quando um
Cidadão deixa de Votar ou
de Justificar,ele fica sem
Receber Inúmeros
Benefícios.
Enquanto isso,o Judiciário
deixa Livre todos os
Bandidos que Saqueiam os
Cofres Publico,ou seja,os
deixa Livres para usufruir
da fortuna que juntaram
com a Dilapidação dos
Órgãos Público.
Não é preciso falar das
outras Exigências para se
ter uma ideia da Maldade
do Judiciário para com o
Cidadão de Bem.
Nesse Caso,Obrigando o
Cidadão a Praticar algo
contra si Próprio,Participar
de uma Escolha que coloca
no Poder Pessoas que não
lhes Representam.
Ao fazer tais Exigências,
o Poder Judiciário põe em
cheque um Direito do
Cidadão.
Lembrando de um Artigo
da Lei(O Cidadão não é
Obrigado a Fornecer
Provas contra si Próprio)
O Cidadão não pode ser
Obrigado a ir Votar nesse
Bando de Mentecaptos,que
Legisla em Causa
Própria,ou de Quem os
Financia.
Esse é o Desabafo de
Quem tem mais de 40
de luta pelo Bem Comum
desse Pais.
De modo que,todos
sabemos dos nossos
Deveres e Direitos,o que
Queremos é tão somente,da
parte do Judiciário o devido
Respeito.
Ademais,ao ir aos Tribunais
e Instituição,não ver Pessoas
Intocáveis,que não pode ser
Contestada,mas Pessoas que
lhes dê a Devida Atenção,ou
seja,a Proteção da Lei....


Raimundo Sucupira

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