segunda-feira, 23 de setembro de 2013
REGRA DO JOGO
Caro Amigo,é necessário que sejamos
escravos da Lei,para sermos Livres,
Caso contrário,finda se à a Liberdade
e da se a inicio à Opressão.
Não pode haver comparação entre os
clamores das Ruas e da Imprensa,com
a Interpretação e Aplicação das LEIS.
O que vimos na Cessão Histórica do
STF no tão aguardado voto do Decano,
sobre os embargos infringentes,foi tão
somente o Respeito às Regras do Jogo,
ou seja,ao Regimento Interno.
Todo condenado que obtém quatro
votos,tem o direito de entrar com o tal
embargo infringente,tudo isso foi nada
mais,nada menos,que a decisão sabia
de um Verdadeiro Guardião do
Regimento Interno do STF.
Aos olhos da Lei,se assim podemos
dizer,já que os entendidos dizem que
a Justiça é sega,não pode haver
Supressão dos Direitos Constitucionais
de nenhum Cidadão para agradar esse
ou aquele,por tanto,a LEI tem que ser
aplicada doe em quem doer.
Dado que,num momento em que todos
estamos com os nervos a flor da pele,é
necessário que tenhamos o equilíbrio
para separarmos o joio do trigo,ou seja,
o Constitucional do Inconstitucional,sob
pena de em nome da Justiça cometermos
uma tremenda Injustiça.
Ademais,como um Cidadão que
sempre andou sobre a luz da razão,
espero que a Justiça sempre prevaleça
diante da emoção......
Raimundo Sucupira
escravos da Lei,para sermos Livres,
Caso contrário,finda se à a Liberdade
e da se a inicio à Opressão.
Não pode haver comparação entre os
clamores das Ruas e da Imprensa,com
a Interpretação e Aplicação das LEIS.
O que vimos na Cessão Histórica do
STF no tão aguardado voto do Decano,
sobre os embargos infringentes,foi tão
somente o Respeito às Regras do Jogo,
ou seja,ao Regimento Interno.
Todo condenado que obtém quatro
votos,tem o direito de entrar com o tal
embargo infringente,tudo isso foi nada
mais,nada menos,que a decisão sabia
de um Verdadeiro Guardião do
Regimento Interno do STF.
Aos olhos da Lei,se assim podemos
dizer,já que os entendidos dizem que
a Justiça é sega,não pode haver
Supressão dos Direitos Constitucionais
de nenhum Cidadão para agradar esse
ou aquele,por tanto,a LEI tem que ser
aplicada doe em quem doer.
Dado que,num momento em que todos
estamos com os nervos a flor da pele,é
necessário que tenhamos o equilíbrio
para separarmos o joio do trigo,ou seja,
o Constitucional do Inconstitucional,sob
pena de em nome da Justiça cometermos
uma tremenda Injustiça.
Ademais,como um Cidadão que
sempre andou sobre a luz da razão,
espero que a Justiça sempre prevaleça
diante da emoção......
Raimundo Sucupira
Assinar:
Postar comentários (Atom)

deu-se em conseqüência da colonização e exploração das minas do rio das Contas, no município de Rio de Contas, quando portugueses e brasileiros, seguindo pelas margens do Rio Brumado, cujas nascentes se controvertem no pico das Almas com as do rio Paramirim, lograram acesso às minas de ouro do Morro de Fogo nas proximidades do Vale do Paramirim, onde se encontra localizada hoje a cidade deste nome.
Sua área total é de 1.116 quilometro quadrados e a população de 2.00 é de 18.921 (dezoito mil novecentos e vinte e um habitantes). Seu clima é quente, na época das trovoadas (Verão), e agradável no resto das estações. Sua vegetação é predominante de Caatinga. A altitude da sede municipal é de 654 metros acima do nível do mar. Seus principais recursos econômicos são a agricultura, pequenas indústrias, a silvicultura, que, depois das atividades domésticas é o ramo ocupacional mais numeroso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário